A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não acatar o recurso de um motorista de uma empresa de Cariacica (ES) contra sua demissão por justa causa, após acusações de assédio moral e sexual a uma funcionária de uma empresa cliente.
O caso, que envolveu uma investigação séria por parte da empregadora, seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamentos com perspectiva de gênero.
O motorista, que trabalhou por mais de dois anos na empresa, contestou a decisão, argumentando que a justa causa era desproporcional à sua conduta. No entanto, tanto o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) consideraram válida a dispensa, baseada em uma ampla investigação conduzida pela empregadora.
O comportamento inadequado do motorista foi descrito pela vítima e corroborado por testemunhas, incluindo um colega de trabalho da mesma. O Tribunal Regional do Trabalho ressaltou que a empresa cliente registrou uma denúncia de assédio, e a supervisora confirmou a veracidade dos fatos.
A relatora do caso no TST destacou a rápida denúncia da vítima e a atuação dos empregadores, tanto da vítima quanto do agressor. O protocolo de gênero foi seguido, reforçando a preocupação das empresas com um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho ratifica a importância de seguir as recomendações do CNJ para casos de assédio sexual, visando combater as desigualdades históricas e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro para todos. A decisão foi unânime, demonstrando a gravidade do comportamento e a responsabilidade das empresas em lidar com tais situações de forma eficaz.
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