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Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Deliberação Nº 270 em 5 de dezembro de 2023, ajustando o comprimento máximo para veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, para 19,30 metros. Esta alteração complementa a Resolução CONTRAN Nº 882 de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres no Brasil.
No Brasil, a legislação permite que as combinações de veículos de carga (CVCs) alcancem até 30 metros, desde que obtenham uma Autorização Especial de Trânsito (AET). Esta medida visa aumentar a eficiência do transporte de cargas, permitindo a circulação de veículos maiores nas rodovias. Contudo, a regulamentação é clara em exigir que todas as normas de segurança sejam rigorosamente cumpridas para obter a autorização necessária.
Em contraste, a Austrália adota uma abordagem mais flexível e inovadora com seus “Road Trains”. Essas composições veiculares podem atingir até 53,5 metros de comprimento, sendo cruciais para o transporte de mercadorias em áreas remotas e rurais do país.
Os Road Trains são uma solução eficaz para ampliar o volume de carga transportada, adaptando-se às longas distâncias e condições desafiadoras das estradas australianas. Eles representam um modelo de eficiência e capacidade logística, especialmente em regiões menos acessíveis.
Nos Estados Unidos, não há um limite federal de comprimento para a maioria dos caminhões trator-reboque operando na Rede Nacional de Rodovias. No entanto, veículos ou combinações de veículos projetados especificamente para transportar automóveis ou barcos em racks especialmente projetados não podem exceder um comprimento máximo de 65 pés (aproximadamente 19,81 metros) ou 75 pés (aproximadamente 22,86 metros), dependendo do tipo de conexão entre o trator e o reboque.
Na Europa, as regulamentações são ainda mais rigorosas, com o comprimento máximo geralmente limitado a 18,75 metros para combinações comuns, como caminhão e semirreboque.
No entanto, alguns países europeus estão testando composições mais longas, conhecidas como “European Modular System” (EMS), que podem chegar a até 25,25 metros.
No Brasil, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíba diretamente a circulação de composições como o treminhão em áreas urbanas, os municípios frequentemente estabelecem regulamentações específicas devido ao impacto na mobilidade e segurança do trânsito.
A circulação de veículos de grande porte em vias urbanas é, portanto, geralmente restrita ou sujeita a regulamentações locais, visando minimizar transtornos e garantir a segurança de todos os usuários das vias.
A recente mudança na legislação brasileira, aumentando o comprimento permitido para veículos articulados, é um passo importante para a modernização e eficiência do transporte rodoviário de cargas no país. Comparando com outros países, como a Austrália, que permite composições significativamente mais longas, vemos que o Brasil ainda tem espaço para crescer e inovar em termos de regulamentações de transporte.
No entanto, é crucial que qualquer alteração seja acompanhada de rigorosas medidas de segurança e regulamentações específicas para garantir uma transição suave e segura para todos os envolvidos no setor de transportes.
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