A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão bitrem de 9 eixos trafegando no município de Simões Filho, Bahia, com mais de 10 toneladas de excesso de peso na última sexta-feira (23).
O veículo trafegava na Br-324 quando foi autuado em uma operação de segurança viária no local. A carreta transportava uma carga de soja que no total pesava mais de 74 toneladas, 13.000 kg a mais do que o limite.
O veículo também apresentava outra divergência em relação ao seu documentação. O caminhão deveria ter autorização especial de trânsito (AET) para trafegar no trecho.
A autorização especial ampliaria o limite de carga legalmente, porém como o veículo não possuía, foi constatado que o caminhão estava transportando 13.840 kg de excesso de peso.
Vale ressaltar que a AET é obrigatória para o tráfego de veículos que não se enquadre nos limites e dimensões estabelecidas de acordo com o local e o automóvel.
O documento traz a legalidade estabelecendo rota, local, dia, horário para o tráfego do veículo ou combinação veicular podendo contar até mesmo como escolta e batedores deixando o deslocamento de forma mais segura.
Se você irá trafegar com uma combinação veicular com e Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e com comprimento maior que 19,80 cm; carga com dimensões a mais que ultrapassem 18 m e 60 cm, 2 m e 50 cm de largura e 4 m e 40 cm de altura; combinações como Rodotrem, treminhão, bitrem entre outros veículos, deverá possuir autorização especial de trânsito emitida pelos órgãos competentes de cada estado como DER (Departamento de estradas e rodagens) e DNIT (Departamento Nacional de infraestrutura de Transportes).
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