Um caminhoneiro acabou processando uma empresa após ser demitido por se recusar a fazer o transporte de uma carga de grande dimensões sem a escolta necessária para esse tipo de tráfego.
Após a demissão, o caminhoneiro procurou a justiça para garantir os seus direitos perante a lei, o caso aconteceu em uma empresa norte-americana.
Segundo o caminhoneiro, ele trafegava com a carga e quando chegou em um determinado ponto, entrou em contato com seu despachante para informar que não poderia seguir o trajeto devido à falta de uma escolta de segurança.
Apesar do relato do caminhoneiro, o despachante pontuou que ele deveria seguir a rota não permitida exigindo uma escolta, mas não teria a segurança necessária, isso vai contra o que é exigido pela lei federal.
O pai do despachante foi designado para continuar o trajeto e o caminhoneiro mandado para casa tendo que cobrir todas as despesas referente ao trajeto até ao seu lar.
A administração de segurança e saúde ocupacional e departamento do trabalho, indenizou a empresa a pagar U$ 9.698 dólares em salários atrasados com juros e correção monetária, $10.000 em danos compensatórios e $10.000 em danos punitivos.
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