A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão que estava com alteração no escapamento enquanto trafegava na Br-343, trecho em Piripiri, Piauí, do dia 27 de setembro.
Os policiais abordaram o caminhão para a realização de uma fiscalização de praxe quando inspecionaram o sistema de escapamento do veículo.
Foi verificado que a tubulação do caminhão foi alterada permitindo com que gases altamente nocivos não passassem pelo catalisador e fossem soltos diretamente na atmosfera sem nenhuma filtragem e com um índice alto de poluição.
Para a irregularidade foi usado um cano em formato de Y que é acionado por forma remota pelo próprio motorista.
Além da poluição ambiental com os gases sendo desviados do catalisador e liberados sem nenhum tipo de filtro ou sob controle de poluição, modificações do escapamento também fazem com que os veículos alcancem níveis máximos de ruídos provocando uma poluição sonora.
Inicialmente a modificação foi lavrada como crime ambiental conforme o artigo 54 da lei que rege o meio ambiente. O caminhoneiro assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se comprometendo a compreensão em juízo assim que solicitado.
A explicação do motorista para a mudança indevida foi simplesmente porque queria alcançar fins estéticos com a mudança.
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