Entenda o desfecho do caso do caminhoneiro que acionou o sindicato da categoria contra uma transportadora que se recusava a pagar as diárias devidas, mesmo após dias de espera para o descarregamento.
O caminhoneiro Leandro foi contratado para transportar uma carga de Fortaleza. Ele chegou ao local para carregar o caminhão na sexta-feira, 2 de dezembro de 2022, mas só foi liberado do posto fiscal na segunda-feira, 5 de dezembro. Durante esse período, a transportadora se recusou a pagar as diárias do profissional.
Diante da situação, Leandro procurou o sindicato local, que o orientou a entregar a carga ao cliente, mas recomendou que aguardasse o pagamento das diárias antes de descarregar. Assim, o caminhoneiro permaneceu na entrada do local de entrega, segurando a mercadoria.
Após dois dias de espera, a transportadora cedeu, e Leandro recebeu os valores que lhe eram legalmente devidos.
Apesar de ter direito a um valor ainda maior, o caminhoneiro decidiu negociar para encerrar o caso mais rapidamente. Do total recebido, 20% foi destinado ao sindicato, já que Leandro não é associado.
Redação – Brasil do Trecho
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