
Disco de tacografo sendo recolhido pela PRF. Foto: reprodução
Na manhã desta segunda-feira (21/01), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma abordagem na BR-406, na Unidade Operacional de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte. Durante a fiscalização, os agentes identificaram que o motorista de um caminhão não conseguiu comprovar o cumprimento do período de descanso obrigatório, conforme exigido pela legislação vigente. Além disso, foram encontrados comprimidos de anfetamina, popularmente conhecidos como “rebites”, no veículo.
Durante a inspeção no caminhão, os policiais encontraram uma cartela com 10 comprimidos de anfetamina, sendo que cinco já haviam sido consumidos. Essa substância é comumente utilizada por motoristas para inibir o sono e prolongar a jornada de trabalho, o que representa um risco significativo para a segurança nas rodovias.
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, determina que motoristas profissionais devem cumprir um descanso de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de jornada, além de pausas de 30 minutos a cada 6 horas de direção. Essa medida visa evitar acidentes e garantir que os condutores estejam em plenas condições físicas e mentais para dirigir com segurança.
O uso de rebites por motoristas é uma prática ilegal e altamente perigosa. Essas substâncias estimulantes mascaram o cansaço e permitem que o condutor continue dirigindo por longos períodos sem descanso. No entanto, os efeitos colaterais podem ser graves, incluindo:
Diante das irregularidades constatadas, a PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o condutor, que responderá criminalmente pelo porte e consumo de substâncias proibidas. Além disso, ele foi orientado a cumprir o descanso obrigatório de 11 horas ininterruptas, conforme estabelece a legislação.
A PRF reforça a importância do cumprimento das normas de trânsito e alerta para os riscos do uso de substâncias estimulantes. A fiscalização nas rodovias federais será intensificada para coibir práticas ilegais e garantir a segurança de todos os usuários das estradas.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 31 de janeiro de 2025 07:58
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