
Acindente que envolveu 41 mortes em Minas Gerais. Foto: reproduçã
O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, negou o pedido de liberdade do caminhoneiro envolvido no trágico acidente da BR-116, que resultou na morte de 39 pessoas. A decisão foi publicada na quarta-feira (5 de fevereiro), rejeitando os 15 argumentos apresentados pela defesa do motorista.
Entre os pontos contestados pelos advogados estava a validade do exame toxicológico que apontou o uso de drogas pelo caminhoneiro. A defesa, representada pelo advogado Raony Fonseca Scheffer Pereira, argumentou que a prisão era inadequada e desproporcional, pedindo a revogação da preventiva ou a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança.
O juiz, no entanto, entendeu que a manutenção da prisão é essencial para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Ele destacou que as razões para a decretação da prisão ainda permanecem válidas.
Além disso, o magistrado justificou que a demora na conclusão do inquérito se deve à complexidade do caso e que a falta de laudos definitivos sobre a dinâmica do acidente reforça a necessidade de manter a prisão do suspeito. Questões como a suposta fragilidade dos exames toxicológicos e a discussão sobre dolo eventual deverão ser analisadas no decorrer do processo.
O acidente, considerado um dos mais graves registrados na BR-116, segue sob investigação, e o caminhoneiro continuará detido até nova determinação da Justiça.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 8 de fevereiro de 2025 10:19
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