
Caminhoneiro com dor no peito. Foto: reprodução
Um caminhoneiro espanhol que sofreu um infarto do miocárdio enquanto dirigia na Alemanha, a caminho da Noruega, enfrentou uma situação inacreditável: mesmo após ser hospitalizado, precisou voltar dirigindo o próprio caminhão, realizando entregas pelo caminho, porque a empresa não providenciou seu retorno à Espanha. E, ao chegar no país, ainda foi demitido.
No entanto, o Tribunal Superior de Justiça de Valência reverteu a situação, considerando a demissão nula e determinando que a empresa pague uma indenização de 30.000 euros (aproximadamente R$ 190 mil). A sentença foi considerada exemplar, reforçando a proteção dos direitos trabalhistas.
O incidente aconteceu em 12 de dezembro de 2021, apenas três meses após o caminhoneiro ser contratado como funcionário temporário.
Durante a viagem, ele teve um infarto e ficou três dias internado em um hospital na Alemanha. Mesmo informando a empresa sobre sua condição, não recebeu assistência para retornar e foi obrigado a voltar dirigindo, concluindo as entregas antes de chegar à Espanha.
Ao invés de apoio, a empresa decidiu dispensá-lo, alegando que o contrato temporário havia expirado.
O advogado do caminhoneiro argumentou que a demissão foi abusiva e discriminatória, violando seus direitos fundamentais, pois ele foi obrigado a trabalhar em uma situação de risco após uma grave emergência médica.
Já a empresa alegou que o contrato era temporário e que o desligamento aconteceu por “necessidades de produção”. Segundo a defesa, o trabalhador foi contratado apenas para cobrir a rota Noruega-Suécia no período de Natal e inverno.
Porém, o juiz não aceitou os argumentos da empresa. A decisão considerou que a companhia desrespeitou a integridade física do caminhoneiro, expondo-o a riscos desnecessários. Além disso, ficou provado que a justificativa para a contratação temporária era frágil e que, na prática, a empresa o demitiu por causa do estado de saúde, o que configura discriminação.
Com isso, o tribunal anulou a demissão e determinou o pagamento da indenização. O caso reforça a necessidade de responsabilidade das empresas com seus trabalhadores, especialmente em um setor tão exigente e perigoso quanto o transporte rodoviário.
Texto: xataka / Sofia Bedeschi
Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 21 de março de 2025 08:54
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