
Acidente na SC-418. Foto: Policia Militar
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que o condutor de um caminhão foi o responsável por um acidente de trânsito ao trafegar em velocidade acima do permitido. A ocorrência foi registrada nesta semana em um trecho da rodovia onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.
Segundo a PRF, a análise do disco do cronotacógrafo revelou que o veículo trafegava a mais de 80 km/h no momento do acidente. O excesso de velocidade foi apontado como a causa direta da perda de controle do caminhão.
O trânsito chegou a ser interrompido no local até a chegada do guincho e a remoção do veículo, sendo liberado por volta das 16h40.
A PRF reforça a importância de respeitar os limites de velocidade estabelecidos, especialmente em trechos com alto risco de acidentes, para garantir a segurança de todos os usuários das rodovias.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 17 de abril de 2025 08:26
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