
Realização do exame toxicológico. Foto: Reprodução / Internet
O Detran do Espírito Santo (Detran|ES) alerta que, a partir de 1º de julho, será implementada a chamada “multa de balcão” para condutores das categorias C, D ou E que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico.
A penalidade é prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e será aplicada automaticamente após 30 dias do vencimento do exame, sem necessidade de abordagem em blitz. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e 7 pontos na CNH.
O exame toxicológico de larga janela detecta, em amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas, o uso de substâncias psicoativas que afetam a capacidade de dirigir. A janela de detecção mínima é de 90 dias.
Ele é obrigatório para:
O resultado positivo acarreta a suspensão automática do direito de dirigir por 3 meses, com bloqueio do cadastro no sistema do Detran. A liberação só ocorre após novo exame com resultado negativo registrado no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
O motorista deve procurar um laboratório credenciado pela Senatran para realizar o exame. A lista está disponível no site do Detran|ES.
Além da multa automática, o CTB prevê penalidades ainda mais severas:
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