
Caminhão de madeira irregular. Foto: reprodução
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no último domingo (25), duas cargas de madeira nativa serrada transportadas de forma irregular em rodovias federais do estado do Piauí. Ao todo, foram retidos aproximadamente 52 metros cúbicos de madeira. Três homens foram responsabilizados pelas irregularidades.
A primeira apreensão ocorreu às 11h49, no km 33 da BR-343, em Parnaíba. Um caminhão modelo VW/23.210 foi abordado e os agentes constataram que transportava cerca de 19 m³ de madeira. Ao solicitar a Guia Florestal (GF3i), documento exigido para o transporte interestadual, os policiais verificaram que a placa do veículo descrita não correspondia ao caminhão abordado.
O condutor, de 34 anos, alegou que o caminhão originalmente vinculado à GF3i havia se envolvido em um acidente e apresentou um boletim de ocorrência como justificativa para o transbordo da carga. Apesar disso, a divergência invalidou o documento, conforme o artigo 48 da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA. A madeira e o veículo foram apreendidos. O motorista assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal de Parnaíba.
A segunda apreensão foi registrada às 16h no km 207 da BR-316, em Valença do Piauí. Um caminhão Scania R500, acoplado a um semirreboque, transportava 33 m³ de madeira com documentação aparentemente regular. No entanto, a análise das amostras feita com lupa de aumento 10x revelou espécies diferentes das declaradas na GF3i. Entre as espécies transportadas estavam a maçaranduba (Manilkara huberi) e o pau-amarelo (Euxylophora paraensis), não informadas no documento florestal.
O motorista, de 57 anos, também assinou um TCO e se comprometeu a comparecer em audiência. As empresas remetente, destinatária e transportadora foram identificadas e responderão por suspeita de envolvimento em fraude documental.
Ambos os casos foram enquadrados no parágrafo único do artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê punições para transporte de produtos florestais sem licença válida. Também foram aplicadas as normas da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA e do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Os veículos e as cargas permanecem retidos nos pátios da PRF, à disposição dos órgãos ambientais. Os casos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e ao IBAMA para aplicação de sanções administrativas, incluindo multas e responsabilização das empresas envolvidas.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 27 de maio de 2025 08:09
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