
Caminhoneiro com irregularidades é parado pela PRF. Foto: reprodução
Na manhã de segunda-feira (26), por volta das 10h15, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou uma irregularidade durante a fiscalização de uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) no km 511 da BR-230, em Cajazeiras, no sertão da Paraíba. A equipe constatou que a Autorização Especial de Trânsito (AET) apresentada pelo condutor, um homem de 26 anos, continha informações falsas sobre o comprimento do veículo.
Durante a abordagem, os policiais solicitaram a documentação obrigatória do conjunto, formado por um caminhão trator Scania, um semirreboque e um reboque do tipo dolly. A medição feita pela PRF revelou que o comprimento real da composição era de 20,05 metros, superior ao informado na AET, que indicava 19,80 metros.
A diferença, aparentemente pequena, tem implicações diretas na legislação. Pela norma vigente, veículos com comprimento entre 19,80 metros e 30 metros só podem trafegar à noite em rodovias de pista simples com autorização específica. Ao informar um tamanho inferior ao real, o transportador obteve vantagem indevida, tanto operacional quanto financeira, comprometendo a segurança viária.
O condutor alegou desconhecer a irregularidade e foi autuado como testemunha. O veículo foi recolhido ao pátio conveniado para regularização, já que a AET havia sido emitida com base em dados falsos.
Com base no artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, a infração foi registrada por trafegar com dimensões superiores às permitidas sem autorização válida. A PRF também levantou as informações sobre a emissão da AET e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que servirão de base para medidas legais.
Dois homens, de 40 e 42 anos, identificados como responsáveis pela autorização e pelo transporte, poderão responder por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 28 de maio de 2025 07:48
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