
Foto: reprodução
Márcio Alexandre de Oliveira foi condenado pela Justiça de Jales a 1 ano, 5 meses e 6 dias de detenção em regime semiaberto por conduzir um caminhão Scania sob efeito de álcool e crack. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pelo juiz Douglas Leonardo de Souza, da 2ª Vara Criminal de Jales.
A sentença considerou a gravidade e a alta reprovabilidade da conduta, destacando que o réu é reincidente e possui maus antecedentes. Por isso, a Justiça negou benefícios como a substituição da pena por medidas alternativas ou a possibilidade de regime mais brando.
Segundo a decisão, três fatores agravaram a pena: os maus antecedentes, a altíssima concentração de álcool constatada no bafômetro — 0,99 mg/L, mais que o triplo do limite que configura crime — e a culpabilidade elevada, uma vez que conduzir um veículo de carga sob efeito de drogas representa um risco extremo para a sociedade.
O caso ocorreu em 29 de julho de 2024, na Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), na região de Jales. Márcio não chegou a Fernandópolis para realizar uma entrega e a transportadora, preocupada, acionou a polícia após rastrear o caminhão e notar fumaça na cabine.
A Polícia Militar Rodoviária localizou o veículo trafegando em zigue-zague, colocando em risco outros motoristas. Apesar de inicialmente ignorar a ordem de parada, o motorista foi abordado e apresentava sinais claros de embriaguez, como fala arrastada, odor etílico e dificuldades de equilíbrio.
Aos policiais, confessou ter consumido crack durante a madrugada e ingerido cachaça antes de assumir o volante. Testes confirmaram 0,99 mg/L de álcool no sangue e presença de cocaína.
Márcio não compareceu à audiência de interrogatório final, sendo julgado à revelia. A condenação foi baseada em provas como laudos periciais, depoimentos dos policiais e sua própria confissão no momento da abordagem.
Além da pena de detenção em regime semiaberto, o motorista também teve sua carteira de habilitação suspensa por 2 meses e 21 dias.
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