
Imagem ilustrativa. Acidente tirou a vida do caminhoneiro
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a ex-esposa de um caminhoneiro morto em acidente não receberá indenização por morte pelo fato de o vínculo conjugal já ter terminado antes do acidente.
Segundo a decisão, a Justiça entendeu que a ex-companheira não tinha mais dependência financeira comprovada no momento do acidente que vitimou o motorista.
O caso foi analisado por ministros do TST, que consideraram os critérios legais de dependência para concessão de benefícios trabalhistas e indenizatórios.
Com a definição, a família da vítima permanece com os direitos já garantidos, mas a ex-esposa ficou fora da lista de beneficiários para receber qualquer valor por morte decorrente do acidente.
O processo agora segue jurisprudência sobre dependência econômica e vínculo conjugal em casos de indenização por acidente de trabalho ou trânsito.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 1 de março de 2026 08:39
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