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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Complementar 188/2021, que permite a inclusão dos transportadores autônomos de cargas no regime do Simples Nacional como Microempreendedor Individual (MEI).
O julgamento encerrou no dia 6 de junho e representa uma vitória para os caminhoneiros autônomos, que poderão continuar formalizados como MEI, garantindo acesso a benefícios previdenciários e vantagens fiscais.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) foi quem moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096, alegando que a lei teria causado impacto na arrecadação e que a proposta deveria partir exclusivamente do Poder Executivo. A entidade também alegou que a isenção de contribuições ao SEST e SENAT prejudicaria o financiamento desses serviços.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou todos os argumentos da CNT. Na decisão, destacou que não há reserva de iniciativa do presidente da República em matérias tributárias e que o Simples Nacional não é um benefício fiscal, mas um regime jurídico que busca simplificar e racionalizar as obrigações tributárias.
O ministro também ressaltou que o MEI Caminhoneiro contribui para a formalização de uma categoria historicamente marcada pela informalidade. Segundo ele, a inclusão dos transportadores autônomos de cargas no regime do MEI amplia a base contributiva e assegura direitos previdenciários, além de estimular a atividade econômica.
Com a decisão, permanece válido o enquadramento dos caminhoneiros como MEI, que permite faturamento anual de até R$ 251.600,00 e recolhimento de impostos em valor fixo mensal, facilitando o acesso à aposentadoria, auxílio-doença, crédito e outros benefícios.
A decisão do STF assegura que os caminhoneiros possam continuar utilizando este modelo simplificado de formalização, fortalecendo a categoria e reduzindo a burocracia no setor.
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