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Embora a profissão de caminhoneiro envolva longas jornadas e muitos desafios nas estradas, é importante lembrar que, assim como qualquer trabalhador regido pela CLT, o caminhoneiro também pode ser dispensado por justa causa. Esse tipo de demissão ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, e perde o direito a receber alguns benefícios na rescisão, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Confira abaixo 5 situações comuns que podem levar à justa causa de um caminhoneiro:
Essa é uma das faltas mais graves. Além de colocar a própria vida e a de outros em risco, o caminhoneiro infringe leis de trânsito e normas internas da empresa. Se for flagrado em blitz ou exame toxicológico, pode ser demitido imediatamente.
Casos de desvio de carga, sumiço de produtos ou adulteração de notas fiscais são considerados crime e motivo direto para a dispensa por justa causa. A confiança entre empresa e motorista é essencial.
Deixar a carga em local inadequado, abandonar o caminhão ou seguir rotas não autorizadas sem justificativa pode prejudicar a operação da empresa e gerar demissão imediata.
Brigas com colegas, clientes ou superiores, seja pessoalmente ou por mensagens, podem configurar conduta inadequada e acarretar demissão por comportamento incompatível com o ambiente de trabalho.
Faltas injustificadas, desrespeito à jornada combinada, não seguir normas da empresa ou repetir advertências por mau comportamento também são razões válidas para a rescisão com justa causa.
A estrada já é cheia de perigos. Por isso, é fundamental que o caminhoneiro cumpra seu papel com responsabilidade, tanto no volante quanto fora dele. Conhecer seus deveres e direitos é essencial para preservar o emprego e manter a reputação profissional.
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