Embora a profissão de caminhoneiro envolva longas jornadas e muitos desafios nas estradas, é importante lembrar que, assim como qualquer trabalhador regido pela CLT, o caminhoneiro também pode ser dispensado por justa causa. Esse tipo de demissão ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, e perde o direito a receber alguns benefícios na rescisão, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Confira abaixo 5 situações comuns que podem levar à justa causa de um caminhoneiro:
1-Dirigir sob efeito de álcool ou drogas
Essa é uma das faltas mais graves. Além de colocar a própria vida e a de outros em risco, o caminhoneiro infringe leis de trânsito e normas internas da empresa. Se for flagrado em blitz ou exame toxicológico, pode ser demitido imediatamente.
2-Furtar ou desviar mercadorias
Casos de desvio de carga, sumiço de produtos ou adulteração de notas fiscais são considerados crime e motivo direto para a dispensa por justa causa. A confiança entre empresa e motorista é essencial.
3-Abandonar a carga ou não cumprir a rota
Deixar a carga em local inadequado, abandonar o caminhão ou seguir rotas não autorizadas sem justificativa pode prejudicar a operação da empresa e gerar demissão imediata.
4-Agressões físicas ou verbais
Brigas com colegas, clientes ou superiores, seja pessoalmente ou por mensagens, podem configurar conduta inadequada e acarretar demissão por comportamento incompatível com o ambiente de trabalho.
5-Desrespeito às regras internas e excesso de faltas
Faltas injustificadas, desrespeito à jornada combinada, não seguir normas da empresa ou repetir advertências por mau comportamento também são razões válidas para a rescisão com justa causa.
🚚 Respeitar as regras protege o trabalhador
A estrada já é cheia de perigos. Por isso, é fundamental que o caminhoneiro cumpra seu papel com responsabilidade, tanto no volante quanto fora dele. Conhecer seus deveres e direitos é essencial para preservar o emprego e manter a reputação profissional.

