
Foto: Reprodução / RICtv
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu o pedido de recuperação judicial do empresário Paulo Cesar de Oliveira, que atua no setor de transporte rodoviário de cargas. Com sede em Sinop, a transportadora acumula dívidas no valor de R$ 1.993.680,57.
Segundo o empresário, que atende principalmente os municípios de Sinop e Matupá, a crise financeira é reflexo de múltiplos fatores. Entre eles, destacam-se a queda na demanda pelo transporte de grãos, provocada pela quebra de safra no ciclo 2023/2024, além do aumento nos custos operacionais, como o diesel. Ele também citou prejuízos causados por enchentes, queimadas, roubos de carga e bloqueios em rodovias.
O pedido de recuperação foi protocolado após tentativas frustradas de renegociar as dívidas extrajudicialmente. Até o momento, os credores ainda não foram oficialmente listados.
Na decisão, a magistrada determinou a manutenção da posse dos veículos e equipamentos essenciais à atividade da empresa, como carretas, reboques, semirreboques e caminhonetes, ressaltando que a perda desses ativos inviabilizaria completamente a operação de transporte.
Parte dos bens, no entanto, já teria sido retomada por instituições financeiras por meio de ações de busca e apreensão anteriores ao deferimento da recuperação judicial.
O administrador judicial nomeado deverá publicar o edital com a lista de credores no prazo de cinco dias úteis. A partir da publicação, os credores terão 15 dias para apresentar habilitações ou impugnações sobre os valores devidos.
O deferimento da recuperação foi publicado em 9 de maio, e marca o início do chamado período de blindagem judicial, no qual a empresa busca reestruturar suas dívidas e preservar empregos e operações.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 9 de julho de 2025 19:45
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