A prática de pegar “rabeira” – quando ciclistas, motociclistas ou até pedestres se seguram na traseira ou lateral de caminhões para aproveitar a força do veículo – ainda é comum em algumas rodovias e áreas urbanas. Embora pareça inofensiva para quem faz, essa atitude representa um grande risco de acidentes e também pode trazer consequências legais para o caminhoneiro.
O que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitir que pessoas viajem nas partes externas do veículo é proibido. O artigo 231, inciso X prevê como infração média conduzir o veículo transportando pessoas fora dos assentos permitidos, resultando em multa e pontos na CNH.
Além disso, o artigo 169 pune a condução sem atenção ou sem os cuidados necessários à segurança, considerada infração leve, mas que também gera penalidade. Em casos mais graves, quando ocorre acidente, o motorista pode responder por crime de trânsito – como lesão corporal culposa ou até homicídio culposo.
Responsabilidade do caminhoneiro
Mesmo que o caminhoneiro não autorize a prática, se ficar comprovado que ele não tomou os devidos cuidados ou ignorou a situação, pode ser responsabilizado. Por isso, é fundamental estar sempre atento aos retrovisores, manter distância segura de ciclistas e motociclistas e, ao perceber qualquer tentativa de rabeira, reduzir a velocidade e acionar as autoridades, se possível.
Riscos para todos
Além das sanções legais, a prática é extremamente perigosa:
- Um simples desequilíbrio pode causar queda fatal;
- O caminhoneiro pode ser surpreendido por movimentos bruscos de quem está na traseira;
- Em caso de acidente, além da tragédia, há processos judiciais e indenizações que podem comprometer a vida do profissional.
Tanto motoristas quanto ciclistas precisam entender que “pegar rabeira” não é brincadeira: é uma conduta ilegal e de alto risco. A segurança no trânsito depende da responsabilidade de todos os envolvidos, e qualquer descuido pode custar vidas.

