Caminhoneiro

Projeto de Lei propõe voto em trânsito facilitado para caminhoneiros

Proposta busca garantir o direito ao voto a motoristas de cargas que estejam em serviço durante as eleições

Um novo Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados quer garantir de forma mais eficaz o direito ao voto em trânsito para caminhoneiros. A proposta, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL/RS), visa alterar o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para adaptar a legislação às características itinerantes da profissão dos motoristas de transporte rodoviário de cargas.

Caminhoneiros: essenciais, mas excluídos do processo eleitoral

O texto parte do reconhecimento da importância econômica e social da categoria. Com cerca de 2 milhões de caminhoneiros em atividade no Brasil, esses profissionais são responsáveis por movimentar mais de 60% de todas as cargas do país, segundo dados do setor logístico.

No entanto, o atual modelo de voto em trânsito não contempla de forma adequada os caminhoneiros. Hoje, para votar fora do domicílio eleitoral, o eleitor precisa se cadastrar com até 45 dias de antecedência e comparecer a urnas disponíveis apenas em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores — algo que, para quem vive na estrada, é muitas vezes inviável.

O que muda com o novo projeto?

O Projeto de Lei nº 1563/2025 propõe duas mudanças centrais no Código Eleitoral:

1. Redução do prazo para registro do voto em trânsito

O caminhoneiro poderá solicitar o voto em trânsito até 15 dias antes do pleito, facilitando o planejamento diante de uma rotina profissional imprevisível.

2. Instalação de seções eleitorais em pontos de parada

O projeto permite que a Justiça Eleitoral crie urnas especiais em postos de descanso e pontos de apoio nas rodovias, onde os caminhoneiros normalmente fazem suas paradas obrigatórias.

Com isso, os profissionais poderão votar sem desviar de sua rota de trabalho, aproveitando os períodos de repouso já previstos em lei.

Voto em trânsito: como funcionaria?

Caso aprovado, o caminhoneiro que estiver em serviço e inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá votar em trânsito para os seguintes cargos:

  • Presidente da República (em qualquer estado);
  • Governador, Senador e Deputados (se estiver dentro do próprio estado de origem).

A medida não altera o voto para eleições municipais, que continua restrito ao domicílio eleitoral.

Por que o projeto é importante?

A proposta fortalece o princípio do sufrágio universal e busca corrigir uma injustiça eleitoral histórica: milhares de caminhoneiros deixam de votar a cada eleição por estarem a trabalho. Isso representa uma sub-representação política de uma das categorias mais estratégicas do país.

Além disso, a iniciativa é considerada viável tecnicamente. A Justiça Eleitoral já conta com infraestrutura, tecnologia de urnas eletrônicas e sistemas de identificação segura que permitem a expansão do voto em trânsito com segurança e eficiência.

Esta publicação foi modificada pela última vez em 26 de agosto de 2025 08:43

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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