
Foto: Reprodução / Internet
A prática de pegar “rabeira” – quando ciclistas, motociclistas ou até pedestres se seguram na traseira ou lateral de caminhões para aproveitar a força do veículo – ainda é comum em algumas rodovias e áreas urbanas. Embora pareça inofensiva para quem faz, essa atitude representa um grande risco de acidentes e também pode trazer consequências legais para o caminhoneiro.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitir que pessoas viajem nas partes externas do veículo é proibido. O artigo 231, inciso X prevê como infração média conduzir o veículo transportando pessoas fora dos assentos permitidos, resultando em multa e pontos na CNH.
Além disso, o artigo 169 pune a condução sem atenção ou sem os cuidados necessários à segurança, considerada infração leve, mas que também gera penalidade. Em casos mais graves, quando ocorre acidente, o motorista pode responder por crime de trânsito – como lesão corporal culposa ou até homicídio culposo.
Mesmo que o caminhoneiro não autorize a prática, se ficar comprovado que ele não tomou os devidos cuidados ou ignorou a situação, pode ser responsabilizado. Por isso, é fundamental estar sempre atento aos retrovisores, manter distância segura de ciclistas e motociclistas e, ao perceber qualquer tentativa de rabeira, reduzir a velocidade e acionar as autoridades, se possível.
Além das sanções legais, a prática é extremamente perigosa:
Tanto motoristas quanto ciclistas precisam entender que “pegar rabeira” não é brincadeira: é uma conduta ilegal e de alto risco. A segurança no trânsito depende da responsabilidade de todos os envolvidos, e qualquer descuido pode custar vidas.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 26 de agosto de 2025 08:50
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