
Juiz com martelo Foto: reprodução
Uma transportadora do setor de cargas perigosas foi condenada a indenizar a família de um motorista que morreu em incidente ocorrido durante o exercício das funções. A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O acidente ocorreu em junho de 2022, quando o motorista caiu do caminhão durante uma entrega e, dias depois, faleceu em decorrência de complicações como trombose e tromboembolismo pulmonar. A Justiça considerou que a atividade de motorista de caminhão envolve risco inerente e, portanto, aplicou a responsabilidade civil objetiva da empregadora — ou seja, não exige prova de culpa, apenas do nexo entre o trabalho e o dano sofrido.
A empresa foi condenada ao pagamento de:
A condenação segue entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (Tema 932), que reafirma que acidentes com motoristas de caminhão, por se tratar de atividade de risco, geram responsabilidade objetiva para o empregador mesmo sem comprovação de dolo ou culpa.
Caso seja identificado acidente ocorrido em função do trabalho — especialmente em atividades que envolvem risco acentuado — a jurisprudência aponta como regra a responsabilização da empresa, independentemente de culpa comprovada. A decisão serve como referência para outras famílias em busca de reparação nas situações similares.
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