A Lei do Descanso é uma das principais normas de segurança no transporte rodoviário. Prevista no artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pela Lei 13.103/2015, ela estabelece que motoristas profissionais devem cumprir intervalos mínimos de repouso durante suas jornadas, garantindo saúde ao condutor e segurança a todos nas rodovias.
O que diz a lei
- O motorista deve descansar 30 minutos a cada 6 horas de direção.
- O repouso diário deve ser de 11 horas a cada 24 horas, podendo ser fracionado, desde que 8 horas sejam ininterruptas.
- O descumprimento dessas regras configura infração gravíssima.
Valor da multa e penalidades
Quem desrespeita a Lei do Descanso está sujeito às seguintes sanções:
- Multa de R$ 293,47;
- 7 pontos na CNH;
- Possível retenção do veículo até que o condutor cumpra o tempo mínimo de repouso.
Além da penalidade administrativa, empresas que pressionam motoristas a descumprirem a jornada podem ser responsabilizadas e multadas pelo Ministério do Trabalho.
Importância da regra
O cumprimento da Lei do Descanso não é apenas uma exigência legal, mas uma medida vital de segurança. Motoristas cansados têm reflexos mais lentos e podem sofrer lapsos de atenção, aumentando o risco de acidentes graves.
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, a fadiga ao volante está entre as principais causas de colisões em rodovias federais.
Respeitar os períodos de descanso é preservar vidas. A multa de R$ 293,47 pode parecer alta, mas não se compara ao valor de um acidente que poderia ter sido evitado. Para motoristas e empresas de transporte, cumprir a lei significa não apenas evitar penalidades, mas também garantir segurança, saúde e responsabilidade no trânsito.

