
Juiz com martelo Foto: reprodução
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a decisão de primeira instância e negou, por unanimidade, o pedido de indenização feito por um consumidor que teve o motor de popa danificado após utilizar combustível inadequado.
O proprietário havia acionado a fabricante, Yamaha Motor da Amazônia Ltda., solicitando reparação por defeito no motor. No entanto, de acordo com perícia técnica, o dano foi causado por combustível de baixa qualidade — adulterado ou contaminado — que resultou em formação de gomas no sistema de alimentação e carbonização da câmara de combustão. Além disso, o certificado de garantia do equipamento previa a exclusão da cobertura para problemas decorrentes do uso de combustível impróprio. Essas evidências foram determinantes para afastar a responsabilidade da fabricante.
O relator do caso, desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê exceções à responsabilidade objetiva do fornecedor nos casos em que o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor. Como o nexo de causalidade entre o fornecedor e o dano foi rompido, não há obrigações de indenização
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