
Caminhoneiro com currículo em mãos Foto: reprodução da internet
Uma empresa de transporte do interior de Mato Grosso foi condenada recentemente após atos chocantes contra um adolescente de apenas 17 anos que ousou pedir demissão. Entre janeiro e abril de 2025, o jovem atuou inicialmente como auxiliar de serviços gerais e depois como lavador de veículos, mas enfrentou jornadas exaustivas, atrasos salariais e até ofensas em um grupo de WhatsApp. Ao comunicar sua decisão de deixar o emprego, ele se deparou com uma ameaça grave: o empregador sugeriu, por meio de áudios, que planejava “mandar um tiro” nele caso pedisse demissão.
Diante de tal situação, o adolescente recorreu à Justiça e apresentou as mensagens como prova. Inacreditavelmente, a empresa foi notificada, mas não compareceu à audiência nem apresentou defesa, o que levou o juiz a considerá-la revel e confessa – ou seja, os relatos do trabalhador foram aceitos como verdadeiros. O magistrado classificou a ameaça como “repugnante e inaceitável” e própria de uma “cultura do faroeste”, aludindo a um cenário em que os conflitos são resolvidos “na bala” – visão essa incompatível com o Estado Democrático de Direito, especialmente quando se trata da integridade de um menor.
Além de representar grave violação à dignidade humana e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o caso fere compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como promover trabalho decente conforme a Agenda 2030 da ONU. Por essas razões, a Justiça julgou que a ameaça viciou a vontade do adolescente ao pedir demissão, transformando o desligamento em uma rescisão indireta – o que ampliou os direitos trabalhistas devidos, incluindo registro formal na Carteira de Trabalho, pagamento de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, FGTS com multa de 40%, além de penalidades por atraso nos pagamentos.
Também foi determinada a expedição de ofícios à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ao INSS, à Caixa Econômica Federal, à Receita Federal, à Polícia Federal e ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da sentença e de todo o processo, diante da gravidade dos fatos Lex. Como reparação por dano moral, a transportadora foi condenada a pagar R$ 7 mil ao adolescente LexPower Mix.
Este caso serve como um alerta: a ameaça à integridade física de um trabalhador adolescente por exercer um direito básico — a liberdade de pedir demissão — escancara uma falha ética e legal gravíssima. Ao mesmo tempo, demonstra que o judiciário pode agir de forma firme na proteção de quem, mesmo jovem, merece respeito e garantias. Se nossa sociedade pretende evoluir, não podemos tolerar que empregadores abandonem o mínimo de humanidade e civilização na relação de trabalho, sobretudo com menores.
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