Transportadora

Adolescente de 17 anos sofre ameaça ao pedir demissão e transportadora é punida

Uma empresa de transporte do interior de Mato Grosso foi condenada recentemente após atos chocantes contra um adolescente de apenas 17 anos que ousou pedir demissão. Entre janeiro e abril de 2025, o jovem atuou inicialmente como auxiliar de serviços gerais e depois como lavador de veículos, mas enfrentou jornadas exaustivas, atrasos salariais e até ofensas em um grupo de WhatsApp. Ao comunicar sua decisão de deixar o emprego, ele se deparou com uma ameaça grave: o empregador sugeriu, por meio de áudios, que planejava “mandar um tiro” nele caso pedisse demissão.

Diante de tal situação, o adolescente recorreu à Justiça e apresentou as mensagens como prova. Inacreditavelmente, a empresa foi notificada, mas não compareceu à audiência nem apresentou defesa, o que levou o juiz a considerá-la revel e confessa – ou seja, os relatos do trabalhador foram aceitos como verdadeiros. O magistrado classificou a ameaça como “repugnante e inaceitável” e própria de uma “cultura do faroeste”, aludindo a um cenário em que os conflitos são resolvidos “na bala” – visão essa incompatível com o Estado Democrático de Direito, especialmente quando se trata da integridade de um menor.

Além de representar grave violação à dignidade humana e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o caso fere compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como promover trabalho decente conforme a Agenda 2030 da ONU. Por essas razões, a Justiça julgou que a ameaça viciou a vontade do adolescente ao pedir demissão, transformando o desligamento em uma rescisão indireta – o que ampliou os direitos trabalhistas devidos, incluindo registro formal na Carteira de Trabalho, pagamento de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, FGTS com multa de 40%, além de penalidades por atraso nos pagamentos.

Também foi determinada a expedição de ofícios à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ao INSS, à Caixa Econômica Federal, à Receita Federal, à Polícia Federal e ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da sentença e de todo o processo, diante da gravidade dos fatos Lex. Como reparação por dano moral, a transportadora foi condenada a pagar R$ 7 mil ao adolescente LexPower Mix.

Este caso serve como um alerta: a ameaça à integridade física de um trabalhador adolescente por exercer um direito básico — a liberdade de pedir demissão — escancara uma falha ética e legal gravíssima. Ao mesmo tempo, demonstra que o judiciário pode agir de forma firme na proteção de quem, mesmo jovem, merece respeito e garantias. Se nossa sociedade pretende evoluir, não podemos tolerar que empregadores abandonem o mínimo de humanidade e civilização na relação de trabalho, sobretudo com menores.

Esta postagem foi publicada em 9 de setembro de 2025 10:03

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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