Caminhoneiro

Justiça reconhece abuso de jornada e garante indenização a caminhoneiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que determina o pagamento de R$ 12 mil de indenização a um caminhoneiro que enfrentava uma jornada exaustiva de 16 horas diárias, com apenas duas folgas mensais de 24 horas, segundo informou o portal Estradas.

O trabalhador, empregado de uma empresa de alimentos, relatou à Justiça que essa rotina impedia qualquer convívio com a família e amigos, a prática de atividades esportivas ou até mesmo a frequência à igreja, além de expô-lo a riscos graves nas estradas.

A empresa recorreu da decisão, mas o relator no TST, ministro Alberto Balazeiro, entendeu que a habitual exigência dessa carga horária violava direitos fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, e representava perigo não apenas para o caminhoneiro, mas para toda a sociedade

Esta postagem foi publicada em 8 de setembro de 2025 06:15

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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