
Justiça defere recuperação judicial de grupo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que determina o pagamento de R$ 12 mil de indenização a um caminhoneiro que enfrentava uma jornada exaustiva de 16 horas diárias, com apenas duas folgas mensais de 24 horas, segundo informou o portal Estradas.
O trabalhador, empregado de uma empresa de alimentos, relatou à Justiça que essa rotina impedia qualquer convívio com a família e amigos, a prática de atividades esportivas ou até mesmo a frequência à igreja, além de expô-lo a riscos graves nas estradas.
A empresa recorreu da decisão, mas o relator no TST, ministro Alberto Balazeiro, entendeu que a habitual exigência dessa carga horária violava direitos fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, e representava perigo não apenas para o caminhoneiro, mas para toda a sociedade
A empresa Arrow Mobility apresentou no Brasil o Evolve, que é considerado o primeiro motorhome elétrico fabricado no país e…
O líder conhecido como Júnior do Sindicam, que foi preso em dezembro de 2025 acusado de falsificação de documentos e…
O Conselho Monetário Nacional autorizou um novo empréstimo de R$ 8 bilhões para os Correios, com objetivo de reforçar o…
Um caminhoneiro foi dado como morto, mas recuperou os sinais vitais e voltou à vida depois de ser encontrado desacordado…
O número de jovens interessados em seguir algumas profissões tradicionais está cada vez menor. Em muitos casos, o interesse está…
No Brasil, cresceu o número de pessoas que estão comprando carros com mais de 15 anos de uso. Isso acontece…
Este site utiliza cookies.