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Justiça decide que empresa não terá de indenizar família de caminhoneiro morto em acidente na BR-116

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou que uma empresa envolvida num acidente rodoviário na BR-116 não deverá pagar indenização à família de um caminhoneiro que faleceu em decorrência do sinistro. A sentença gerou debates sobre responsabilidade civil e riscos operacionais no transporte rodoviário.

O que motivou o processo

O caso envolvia um caminhoneiro que morreu após um acidente ocorrido enquanto transportava carga pela BR-116. A família ingressou com ação trabalhista solicitando compensação por danos materiais, morais e pensão. Alegavam que a empresa havia sido negligente quanto à manutenção do veículo ou à fiscalização sobre os riscos da rota.

Fundamentação da decisão

Segundo o acórdão (decisão colegiada), ficou demonstrado que o acidente não decorreu de dolo ou culpa grave por parte da empresa. O tribunal entendeu que:

  • Não havia provas suficientes de que falhas mecânicas da responsabilidade da empresa teriam causado diretamente o sinistro.
  • O caminhoneiro era considerado pré-existente em relação à operação da rota, assumindo riscos inerentes à profissão.
  • A empresa cumpria com obrigações de manutenção e padrões de segurança estabelecidos contratualmente ou por normas do setor.
  • Ausência de nexo causativo direto entre condutas imputadas à empresa e o evento trágico.

Dessa forma, o julgamento entendeu que não há obrigação de indenizar nos termos pleiteados.

Repercussão e opinião da categoria

A decisão provocou reações conflitantes entre advogados, sindicatos e familiares de vítimas de acidentes com caminhões. Para alguns especialistas, o entendimento reforça que as empresas devem comprovar diligência máxima frente à segurança veicular e operacional. Já para familiares e entidades de defesa dos caminhoneiros, há receio de que casos de omissão fiquem sem reparação adequada.

Lições para empresas e caminhoneiros

Esse tipo de decisão ressalta pontos importantes que devem ser observados no setor de transporte rodoviário:

  • Garantia rigorosa de manutenção preventiva e registros técnicos documentados
  • Programas de fiscalização interna e compliance operacional
  • Contratos e regulamentos claros quanto às responsabilidades e riscos assumidos pelo motorista
  • Seguro de vida, seguro de carga e cobertura patrimonial que minimizem os impactos em caso de eventos catastróficos
  • Educação e conscientização contínua sobre segurança, direção defensiva e comportamento em rodovias

Esta postagem foi publicada em 13 de outubro de 2025 08:51

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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