
Caminhão de madeira irregular. Foto: reprodução
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga irregular de madeira nativa no município de Bela Vista do Maranhão (MA), durante fiscalização no km 271 da BR-316. O flagrante ocorreu por volta das 14h de sexta-feira, dia 10 de outubro de 2025.
Durante a abordagem, o motorista apresentou uma Guia Florestal declarando o transporte de 23,002 m³ de madeira serrada distribuída em seis espécies. No entanto, após a cubagem (medição volumétrica), os agentes identificaram 39,9 m³ de madeira no veículo — volume bem superior ao informado.
Além disso, foram detectadas oito espécies de madeira não listadas na guia apresentada, especialmente na porção traseira da carga, o que caracteriza divergência significativa entre o documento e a carga real.
Diante das irregularidades, a Guia Florestal foi declarada inválida com base no artigo 48 da Instrução Normativa n.º 21/2014 do Ibama. O transporte foi enquadrado como crime ambiental, conforme o parágrafo único do art. 46 da Lei n.º 9.605/1998, que trata de transportar, adquirir ou vender madeira sem licença válida durante toda a viagem ou no armazenamento.
O condutor assinou um Termo de Compromisso e se comprometeu a comparecer a audiência junto ao Juizado Especial Criminal competente.
O veículo, a carga e toda a documentação foram encaminhados ao pátio da Unidade Operacional da PRF em Santa Inês (MA). Lá, permanecerão sob custódia do órgão ambiental e da Justiça para deliberação das providências cabíveis.
Esse tipo de operação reforça a atuação da PRF no combate ao transporte ilegal de produtos florestais por rodovias federais. A prática de transportar madeira sem licença ou com divergências coloca em risco não só a legalidade ambiental, mas também fragiliza o combate ao desmatamento ilegal.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 14 de outubro de 2025 07:33
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