
Foto: Reprodução / Charles Silva Duarte/Arquivo DC
Um juiz concedeu liminar que suspende uma autuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra uma transportadora por descumprimento da norma do piso mínimo do frete, até que o STF julgue definitivamente a constitucionalidade da lei.
A decisão considera que há “insegurança jurídica” em aplicar multas enquanto o plenário do Supremo ainda analisa a legislação que estabelece as tabelas mínimas de frete para transporte rodoviário de cargas.
Para o setor de transporte, a liminar traz um alívio momentâneo para empresas que vinham sofrendo com autuações automáticas da ANTT, mas reforça a necessidade de acompanhamento jurídico atento até que o julgamento definitivo estabeleça as regras do jogo.
Esta postagem foi publicada em 10 de novembro de 2025 08:31
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento conforme explicado em nossa
consulte Mais informação
Deixe um comentário