
Modelo scania 113h, o mais vendido em todos os tempos.
oi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.363/2025, que pretende alterar a Lei nº 8.989/1995 para incluir os caminhoneiros autônomos entre os beneficiados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos destinados ao transporte de mercadorias.
De autoria do Benes Leocádio, o projeto estabelece que, para usufruir da isenção, o caminhoneiro deverá estar inscrito há pelo menos cinco anos na Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e manter suas obrigações tributárias federais em dia. Além disso, o veículo novo adquirido deverá ter fabricação nacional e valor de mercado até R$ 600 mil.
O relatório do projeto, elaborado pelo relator Zé Trovão, sugere que o benefício possa reduzir os custos de renovação da frota de caminhoneiros autônomos, cuja idade média em 2021 era de 20,3 anos — muito acima da média para transportadoras, que era de 10,11 anos.
O projeto segue agora para análise das comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, pode representar um avanço significativo para os profissionais que enfrentam altos custos com veículos e manutenção.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 10 de novembro de 2025 08:37
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