
Teste do bafometro que foi realizado.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atuou com rigor no dia 21 de novembro de 2025 ao flagrantear duas ocorrências distintas de condução sob efeito de álcool na BR-010, em Imperatriz (MA). Ambos os casos configuram crime de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No primeiro incidente, por volta das 16h55, uma motorista que trafegava pela via marginal fez uma manobra de retorno proibido e acabou provocando uma colisão lateral com outro carro que transitava pela pista principal. Testemunhas confirmaram a dinâmica do acidente, e a condutora admitiu ter bebido. O teste do etilômetro indicou 0,44 mg/L de álcool, valor que caracteriza crime de embriaguez ao volante. Ela foi encaminhada à Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.
Já o segundo episódio ocorreu às 20h10, no km 245 da mesma rodovia. A PRF foi informada por policiais militares sobre um veículo que teria saído da pista. No local, encontraram o motorista com sinais claros de embriaguez: fala desconexa, olhos vermelhos e dificuldade de equilíbrio. O resultado do etilômetro foi de 0,92 mg/L, bem acima do permitido, e o condutor também foi detido e conduzido à Polícia Civil de Imperatriz.
Ambas as ocorrências configuram, em tese, crime previsto no artigo 306 do CTB — condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão do uso de álcool. A PRF reforça a importância da fiscalização para prevenir acidentes e preservar vidas nas rodovias federais do Maranhão.
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