
Foto: Marcos Oliveira
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 22/2025) que suspende a aplicação de multas para caminhoneiros que não cumprirem os períodos de descanso previstos por lei, desde que não existam pontos de parada adequados nas rodovias.
O relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), defendeu a PEC afirmando que sua aprovação é resultado de uma iniciativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
A PEC prevê também a criação de um programa nacional para implantar infraestrutura de apoio aos motoristas, incluindo pontos de parada com condições de segurança, higiene e repouso. Até que essa rede seja estruturada, os motoristas terão mais flexibilidade no cumprimento dos intervalos de descanso.
Uma das mudanças propostas é permitir o fracionamento do período de descanso: a PEC estabelece que, enquanto não houver uma rede mínima de pontos de parada, os caminhoneiros deverão cumprir pelo menos 8 horas consecutivas de repouso, e o restante das horas pode ser distribuído ao longo do dia.
De acordo com dados divulgados pelos senadores, mesmo após anos da promulgação da Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), o Brasil conta atualmente com apenas 11 Pontos de Parada e Descanso (PPDs) oficialmente homologados.
Representantes da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) celebraram a iniciativa. A entidade ressalta que as multas não devem ser aplicadas quando o caminhoneiro está em trechos sem infraestrutura para descanso — um entendimento também confirmado recentemente pela Senatran por meio de parecer técnico. CNTA
Por outro lado, senadores contrários como Rogério Carvalho (PT-SE) argumentam que a PEC pode comprometer a segurança nas estradas ao flexibilizar a obrigatoriedade das 11 horas contínuas de descanso previstas na lei atual.
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