
O equipamento foi modificado para atuar como motociclo de maior performance
Uma fiscalização da PRF na manhã de quarta-feira (04), na BR-101, em Serra, terminou com a apreensão de uma scooter elétrica que estava bem acima do limite permitido. Os policiais viram um jovem de 21 anos passando pelo km 259 com um veículo que parecia ser daqueles simples, usados mais pra deslocamento curto. Só que, quando acompanharam de perto, perceberam que ele estava rápido demais.
Eles pararam o rapaz e fizeram um teste ali mesmo. A scooter marcou 73 km/h, quase o dobro do que é permitido pra esse tipo de equipamento. O próprio jovem contou que, depois de desbloquear o motor, ela chega a 80 km/h. Pela regra do Contran, esses equipamentos só podem ir até 32 km/h pra serem considerados “autopropelidos”. Passou disso, vira motociclo, e acima de 50 km/h já entra como motoneta.
Quando isso acontece, várias exigências mudam. Tem que ter placa, documento do veículo, capacete e CNH categoria A. Nada disso estava sendo seguido. Por isso, o jovem vai responder por dirigir sem habilitação colocando outras pessoas em risco. A mãe dele, dona da scooter, também foi chamada e vai responder por ter deixado alguém sem habilitação usar o veículo.
Como o equipamento estava adulterado e sem licença pra circular, foi levado pro pátio. Muitos modelos entram no Brasil como se fossem brinquedos, sem registro oficial, e aí não tem nem como colocar placa depois. Em alguns casos, o dono pode até perder o veículo de vez.
A PRF alertou que scooters e outros equipamentos só são considerados “autopropelidos” enquanto ficam limitados aos 32 km/h. Se forem mexidos pra andar mais, passam a ser tratados como motos e precisam seguir todas as regras. Caso o dono reverta o desbloqueio e volte ao padrão de fábrica, aí sim o veículo volta a ser liberado sem necessidade de CNH ou placa.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 8 de dezembro de 2025 09:05
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