Estradas

PRF define restrição para caminhões nas rodovias federais durante o fim de ano

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou uma restrição temporária na circulação de alguns veículos de carga durante o período de festas de fim de ano. A medida começa a valer nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, sempre no horário das 16h às 22h, conforme informou o órgão.

Durante esses dias e horários, não poderão circular em rodovias federais de pista simples os veículos ou combinações de veículos de carga que ultrapassem certos limites. A restrição vale para caminhões com largura acima de 2,6 metros, altura maior que 4,4 metros, comprimento superior a 19,8 metros ou com Peso Bruto Total Combinado acima de 58,5 toneladas.

Segundo a PRF, o principal objetivo da decisão é diminuir os congestionamentos e reduzir o risco de acidentes, já que o fim de ano costuma ter um aumento grande no movimento de carros, ônibus e motocicletas nas estradas federais. Com mais famílias viajando, a presença de veículos muito grandes pode deixar o tráfego mais lento e perigoso.

A polícia reforça que quem descumprir a regra poderá ser multado, conforme prevê o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do desrespeito às restrições estabelecidas pela autoridade de trânsito. Além da multa, o motorista pode enfrentar outras penalidades previstas em lei.

Por isso, a orientação da PRF é para que transportadores e motoristas profissionais se organizem com antecedência, ajustando rotas, horários e entregas para evitar problemas durante os dias de restrição. O planejamento, segundo o órgão, é essencial para garantir uma viagem mais segura para todos que usam as rodovias neste período.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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