
Carretas estacionadas em um pátio. Foto: Reprodução / Arquivo Gazeta do Povo
A tabela mínima de frete criada para estabelecer um piso obrigatório nos valores pagos pelo transporte rodoviário de cargas voltou à discussão em 2025 com novos questionamentos sobre sua validade jurídica e os efeitos que causa na economia brasileira.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reforçou que a regra, prevista na Lei nº 13.703/2018, pode ser inconstitucional porque interfere excessivamente na livre iniciativa e na dinâmica de mercado. Para a entidade, a definição de um valor mínimo de frete que não leva em conta as diferenças entre setores e características de operação pode resultar em preços de transporte que não refletem a realidade econômica.
Segundo a analista de infraestrutura da CNI, Paula Bogossian, um dos efeitos dessa política regulatória seria o aumento dos custos de transporte de produtos essenciais, que acaba sendo repassado ao consumidor final. Em setores com produtos de baixo valor agregado — como o da indústria salineira — o tabelamento pode levar a um custo de transporte superior ao valor do próprio produto, distorcendo preços no mercado e tornando certas atividades inviáveis economicamente.
Especialistas ouvidos por economistas e entidades do setor apontam que esse aumento não se restringe aos setores produtivos, mas também pode chegar ao bolso dos consumidores em forma de preços mais altos em itens da cesta básica e de uso comum.
A CNI argumenta que o transporte rodoviário de cargas no Brasil é extremamente complexo, com diferentes tipos de caminhões, características de carga, distâncias e rotas que não podem ser uniformizadas por uma tabela única. Por isso, uma metodologia padronizada de cálculo pode acabar produzindo valores que, para algumas operações, ficam muito acima do custo real do serviço e penalizam tanto embarcadores quanto transportadores.
Debate jurídico em andamento
A discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde há ações em tramitação questionando a constitucionalidade da lei que instituiu a tabela mínima de frete. Representantes do setor produtivo alegam que a política viola princípios como o da livre iniciativa e concorrência, gerando insegurança jurídica e desequilíbrio nos contratos de transporte.
Enquanto o debate jurídico e técnico segue, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) permanece responsável por definir e atualizar os valores da tabela de pisos mínimos de frete com base em fatores como distância, tipo de carga e porte do veículo, mas com críticas de que os parâmetros atuais não consideram adequadamente as condições reais do transporte no país.
Além da discussão sobre a constitucionalidade, outro aspecto que tem sido alvo de debate é a fiscalização. A partir de dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a ANTT vem cruzando automaticamente informações para identificar operações de frete abaixo dos valores mínimos determinados, com intenção de ampliar o controle sobre o cumprimento da política, fato que, segundo especialistas, pode elevar ainda mais os custos logísticos.
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