Justiça condena transportadora de Cuiabá a pagar mais de R$ 2 milhões a motorista que perdeu o braço em acidente de trabalho

Caminhoneiro teve o braço amputado devido a gravidade do acidente.

Decisão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso reconhece responsabilidade da empresa no acidente ocorrido em 2021 e fixa indenização milionária por danos morais, estéticos e pensão vitalícia

Na última semana de dezembro, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a Carvalima Transportes Ltda., empresa sediada em Cuiabá, a pagar mais de R$ 2,1 milhões ao ex-motorista W.R.A.M., que teve o braço esquerdo amputado após um grave acidente de trabalho enquanto dirigia um caminhão da companhia na BR-364 em 2021. A decisão foi tomada pela juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O acidente aconteceu em 29 de abril de 2021, quando o caminhão que o motorista dirigia começou a balançar e tombou em uma reta da rodovia. A investigação judicial mostrou que o tombamento ocorreu por má distribuição da carga e excesso de peso, questões que estavam sob responsabilidade da transportadora e não do trabalhador.

Durante o processo, a defesa da empresa tentou atribuir o acidente ao motorista, alegando que ele teria dirigido acima do limite de velocidade permitido na via. Porém, a juíza entendeu que a velocidade registrada no trecho — 82 km/h em uma via com limite de 80 km/h — era muito pequena e que havia margem de erro na telemetria do caminhão. Além disso, ficou claro que os motoristas não tinham autonomia para verificar se a carga estava segura antes de seguir viagem, tarefa que cabia exclusivamente à empresa.

Com base nisso, a magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da transportadora, ou seja, a empresa foi considerada responsável pelo acidente por exercer uma atividade de risco, independentemente de culpa direta do motorista.

A sentença detalhou os valores que o motorista deve receber:

  • R$ 80 mil por danos morais,
  • R$ 30 mil por danos estéticos,
  • pensão vitalícia, calculada até os 76,6 anos de idade, totalizando no conjunto uma indenização estimada em R$ 2.122.128,00.

A juíza também rejeitou a tentativa da empresa de descontar o valor de um seguro privado que o trabalhador recebeu, afirmando que o seguro tinha natureza contratual distinta da indenização civil decorrente de ato ilícito.

No processo, o motorista contou com a defesa dos advogados João Vitor Matarelli Pereira e José Aldenísio do Nascimento Melo Júnior, que argumentaram que houve falha grave no transporte e na segurança do trabalho.