
Caminhoneiro com desconto pela transportadora
Muita gente da estrada ainda fica na dúvida: a transportadora pode descontar do salário do motorista quando dá multa, batida ou algum dano no caminhão? Essa pergunta é bem comum e a resposta não é tão simples quanto parece.
De forma geral, a empresa não pode sair descontando do salário assim, do nada. A lei do trabalho protege o caminhoneiro contra esse tipo de prática. Pela CLT, o salário é intocável, e só pode ter desconto quando a lei permite ou quando existe um acordo claro entre empresa e motorista.
O desconto só pode acontecer se ficar bem comprovado que o motorista causou o prejuízo por má-fé ou erro grave, e mesmo assim isso precisa estar previsto em contrato ou regra interna aceita pelo trabalhador.
Alguns exemplos onde o desconto pode ser aplicado:
Mesmo nessas situações, a empresa tem que investigar o caso, ouvir o motorista e dar chance de defesa. Além disso, o desconto não pode acabar com o salário todo. Tem que ser algo proporcional.
A transportadora não pode descontar quando:
Pequenos danos, desgaste normal do caminhão e problemas do dia a dia da estrada fazem parte do risco da empresa, e não podem ser jogados nas costas do caminhoneiro.
Aí muda um pouco. Quando o motorista é agregado ou autônomo, usando caminhão próprio, o prejuízo normalmente fica com ele, a não ser que exista contrato dizendo o contrário.
Já quem trabalha registrado pela CLT, o caminhão é da empresa. O motorista só dirige, não é o dono do veículo.
Se a empresa descontar dinheiro sem ter direito, o caminhoneiro pode:
Em muitos casos, a Justiça manda a empresa devolver o dinheiro e ainda pode ter indenização.
No resumo da conversa: transportadora não pode descontar tudo do motorista. A lei existe justamente pra evitar abuso. Se não tiver culpa comprovada e contrato autorizando, o desconto é errado. Caminhoneiro tem direito, sim, e não pode ficar calado quando a coisa é injusta.
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