Dicas para motorista

Transportadora pode descontar do caminhoneiro os danos ao caminhão? Veja o que diz a lei

Muita gente da estrada ainda fica na dúvida: a transportadora pode descontar do salário do motorista quando dá multa, batida ou algum dano no caminhão? Essa pergunta é bem comum e a resposta não é tão simples quanto parece.

De forma geral, a empresa não pode sair descontando do salário assim, do nada. A lei do trabalho protege o caminhoneiro contra esse tipo de prática. Pela CLT, o salário é intocável, e só pode ter desconto quando a lei permite ou quando existe um acordo claro entre empresa e motorista.

Quando a empresa pode descontar

O desconto só pode acontecer se ficar bem comprovado que o motorista causou o prejuízo por má-fé ou erro grave, e mesmo assim isso precisa estar previsto em contrato ou regra interna aceita pelo trabalhador.

Alguns exemplos onde o desconto pode ser aplicado:

  • Quando o motorista dirige bêbado ou drogado e causa acidente;
  • Quando age com imprudência pesada, como correr demais ou fazer ultrapassagem proibida;
  • Quando assume por escrito que causou o dano de forma errada ou de propósito.

Mesmo nessas situações, a empresa tem que investigar o caso, ouvir o motorista e dar chance de defesa. Além disso, o desconto não pode acabar com o salário todo. Tem que ser algo proporcional.

A transportadora não pode descontar quando:

  • O acidente acontece por causa da estrada, clima ou outro fator fora do controle;
  • O caminhão já tinha problema mecânico antes;
  • Não existe prova de que o motorista errou feio;
  • O contrato não fala nada sobre esse tipo de desconto.

Pequenos danos, desgaste normal do caminhão e problemas do dia a dia da estrada fazem parte do risco da empresa, e não podem ser jogados nas costas do caminhoneiro.

E quando o motorista é agregado ou autônomo?

Aí muda um pouco. Quando o motorista é agregado ou autônomo, usando caminhão próprio, o prejuízo normalmente fica com ele, a não ser que exista contrato dizendo o contrário.

Já quem trabalha registrado pela CLT, o caminhão é da empresa. O motorista só dirige, não é o dono do veículo.

O que fazer se o desconto for injusto?

Se a empresa descontar dinheiro sem ter direito, o caminhoneiro pode:

  • Procurar o sindicato da categoria;
  • Buscar o Ministério do Trabalho;
  • Entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Em muitos casos, a Justiça manda a empresa devolver o dinheiro e ainda pode ter indenização.

No resumo da conversa: transportadora não pode descontar tudo do motorista. A lei existe justamente pra evitar abuso. Se não tiver culpa comprovada e contrato autorizando, o desconto é errado. Caminhoneiro tem direito, sim, e não pode ficar calado quando a coisa é injusta.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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