
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa de transporte deve pagar indenização à família de um caminhoneiro depois que outro motorista, que passou mal ao volante, causou um acidente fatal que resultou na morte do trabalhador.
O caso analisado pelos ministros do TST envolveu um acidente em que um motorista profissional passou mal enquanto conduzia o veículo da empresa, perdeu o controle e acabou provocando um acidente que levou à morte do colega que estava no caminhão ou na mesma operação.
O Tribunal entendeu que a empresa tinha responsabilidade sobre as condições de trabalho e que deveria ter tomado medidas preventivas – como controle de saúde, pausas adequadas e acompanhamento das condições físicas de seus motoristas – para evitar esse tipo de tragédia.
Na decisão, os ministros avaliaram que:
Segundo o TST, cabe à empresa:
A decisão reforça a interpretação de que o empregador pode ser responsabilizado por acidentes graves envolvendo seus empregados durante a jornada de trabalho, especialmente quando há falhas na gestão de saúde e segurança.
Segundo especialistas em direito trabalhista, a decisão do TST pode servir de referência para casos futuros em que acidentes com fatalidades ocorram por motivos relacionados a condições físicas ou de saúde dos profissionais durante a execução das atividades.
A família da vítima poderá receber indenização com base nas normas trabalhistas e civis aplicáveis, conforme os parâmetros definidos pelos ministros no julgamento.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 24 de fevereiro de 2026 19:42
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