Noticia do Trecho

4 infrações de trânsito pouco conhecidas que estão gerando multa.

Muitos motoristas acabam sendo multados por regras que quase ninguém comenta no dia a dia. Algumas infrações parecem simples, mas pesam no bolso e na carteira. Veja quatro infrações de trânsito que muita gente não conhece e que estão gerando multa.

A primeira infração está no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro. Transportar bagagem de forma irregular no banco de trás do carro. Mochila, bolsa ou notebook com objetos pessoais são permitidos. Já caixa, mala grande ou volume solto, que possa se deslocar e causar risco, não pode.
Penalidade: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Outra infração muito comum é manusear o celular ao volante, mesmo com o carro parado no semáforo. Não é só falar, é tocar no aparelho. Essa atitude é uma das principais causas de acidentes fatais no trânsito brasileiro.
Penalidade: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Usar Bluetooth ou viva-voz é permitido, desde que o motorista não segure o celular.

A terceira infração está no artigo 252, inciso I do CTB. Dirigir com o braço para fora do veículo. Muita gente acha normal, mas é infração porque reduz o controle do carro.
Penalidade: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

A quarta situação que chama atenção é dirigir realizando ações que prejudiquem a atenção, como mascar chiclete ou segurar objetos, quando isso interfere na condução do veículo. Dependendo da situação, o agente pode enquadrar como infração por falta de domínio do veículo.
Penalidade: infração média, com multa e pontos na CNH, conforme avaliação da autoridade de trânsito.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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