
Caminhão de bois. Foto: reprodução
Um juiz reconheceu a impenhorabilidade de um caminhão utilizado para atividades rurais, ao analisar um processo em que o veículo tinha sido indicado como garantia para pagamento de dívida civil. A decisão, registrada recentemente, destaca entendimento jurídico sobre a proteção de bens essenciais à manutenção da atividade produtiva no meio rural.
No caso, o caminhoneiro proprietário de um caminhão utilizado na lida agrícola teve o veículo arrolado em processo de cobrança. A defesa apontou que o caminhão era ferramenta essencial à produção e, portanto, não poderia ser objeto de penhora para satisfazer dívida civil, por estar diretamente vinculado à atividade econômica do devedor.
Ao analisar o recurso, o magistrado considerou que o caminhão, além de meio de transporte, era um equipamento indispensável às atividades desenvolvidas pelo trabalhador no campo. Com base nisso, reconheceu o princípio jurídico que resguarda certos bens essenciais à produção rural contra penhora.
A decisão ressalta ainda que a proteção contra penhora busca evitar a imposição de sacrifícios que possam comprometer a subsistência do trabalhador rural e a continuidade de sua produção, garantindo meios mínimos de trabalho.
A sentença leva em conta entendimento consolidado em algumas instâncias judiciais de que, em situações específicas, quando se trata de bens diretamente vinculados à atividade produtiva do devedor rural, tais bens podem ser considerados impenhoráveis, mesmo em face de obrigação civil.
Esse posicionamento tem sido observado em casos em que a indisponibilidade de equipamentos essenciais como tratores, máquinas agrícolas ou veículos essenciais à produção poderia inviabilizar a produção, tornando contraproducente a própria satisfação da dívida.
Até o momento, a decisão não foi publicada no Diário da Justiça, mas já circula nos autos com citação dos dispositivos legais invocados e da fundamentação que embasou o reconhecimento da impenhorabilidade
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