
Caminhão Baú. Foto: reprodução
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que determina o pagamento de indenização de R$ 25 mil a um motorista que era obrigado a pernoitar no baú de um caminhão durante a realização de suas atividades profissionais.
O caso envolve um profissional contratado como motorista auxiliar de entregas por uma indústria sediada em Viana (ES). O trabalhador relatou ao juízo que, em diversas viagens de serviço, não recebeu valores suficientes para custear hospedagem em local adequado e foi forçado a dormir no compartimento de carga do caminhão, junto das mercadorias transportadas.
A empresa alegou que a maioria das entregas eram realizadas em Vitória (ES) e regiões próximas, o que, segundo ela, dispensaria a necessidade de pernoite fora de casa. A defesa também afirmou que era pago um valor adicional a título de ajuda de custo para hospedagem, sem esclarecer que isso não teria sido suficiente.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) entendeu que o trabalhador não dispunha de condições adequadas de descanso, algo considerado essencial para a sua saúde, e reformou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Vitória que havia rejeitado o pedido inicial.
Ao analisar o recurso da empresa, a 1ª Turma do TST manteve a condenação com base na constatação de que a situação configurou ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador. Segundo o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, “o simples fato de pernoitar no caminhão não gera por si só direito à indenização, mas, no caso em questão, as circunstâncias em que isso ocorria — dentro do baú sobre as mercadorias — demonstraram lesão aos direitos de personalidade”.
Dessa forma, a indenização de R$ 25 mil por danos extrapatrimoniais foi mantida pelo TST, confirmando o entendimento de que condições inadequadas de repouso podem caracterizar violação à dignidade do trabalhador quando comprovadas no processo
Esta publicação foi modificada pela última vez em 14 de janeiro de 2026 22:20
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