
Foto: Ilustrativa
Decisão do TRT-11 considerou a medida da empresa desproporcional e uma “afronta ao bom senso”.
Uma decisão recente da 4ª Vara do Trabalho de Manaus trouxe à tona o debate sobre condições de trabalho e proporcionalidade nas punições. O juiz Gerfran Carneiro anulou a demissão por justa causa de um motorista de carreta que havia desviado de sua rota para ucsar o banheiro de um shopping center.
O Caso De acordo com o processo, o caminhoneiro alterou o trajeto determinado pela transportadora e estacionou o veículo próximo a um shopping, gerando um atraso de cerca de uma hora na viagem. A empresa, alegando abandono do veículo e prestação de informações falsas, aplicou a penalidade máxima (justa causa), mesmo após realizar uma sindicância interna.
Afronta ao Bom Senso Ao analisar o caso, o magistrado foi enfático. Para o juiz Gerfran Carneiro, aplicar a demissão por justa causa por um único episódio, em um funcionário que tinha apenas uma advertência verbal anterior, foi uma medida exagerada.
“Naquele dia, não aconteceu nenhum furto da parte elétrica ou dos pneus do veículo… O trabalhador não parou o caminhão num ato de improbidade”, destacou o juiz na sentença.
Ele classificou a atitude da empresa como uma “afronta ao bom senso”, ressaltando que necessidades fisiológicas básicas devem ser respeitadas.
A Indenização Com a anulação da justa causa, a empresa foi condenada a pagar:
A decisão reforça que, embora as empresas tenham poder disciplinar, ele não é ilimitado e deve respeitar a dignidade do trabalhador.
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