Transportadora

Justiça decide que transportadora é responsável por descuido com mercadoria

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Soja caindo de caminhão

Uma transportadora foi responsabilizada por um juiz da 21ª Vara Cível de Goiânia depois que a mercadoria que levava foi furtada porque ficou na rua antes do horário de entrega previsto.

A empresa havia sido contratada para levar 576 caixas de macarrão instantâneo de Hidrolândia (GO) até São Paulo e recebeu adiantamento de parte do valor do frete.

No dia da entrega, o motorista deixou a carga na via pública antes do horário combinado, seguindo orientação da transportadora, e a mercadoria acabou sendo furtada.

O juiz entendeu que a transportadora não tomou as cautelas necessárias para proteger a carga, violando o que pede o Código Civil, que exige cuidado e guarda da mercadoria durante o transporte.

Com isso, a empresa foi condenada a devolver o valor adiantado, ressarcir o valor da carga perdida e pagar uma indenização por danos morais à contratante.

Essa decisão mostra que, quando há descumprimento de deveres de segurança na entrega, a transportadora pode sim ser responsabilizada pelos prejuízos causados.

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.