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Caminhoneiro tem direito a adicional noturno? Veja como comprovar e receber

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Caminhoneiro tem direito a adicional noturno? Veja como comprovar e receber

Muitos caminhoneiros ainda têm dúvida sobre o adicional noturno, mas a resposta é direta: sim, o motorista tem direito, desde que esteja dentro das regras da lei.

Para quem trabalha com carteira assinada, o adicional noturno é garantido pela CLT. Ele vale para quem dirige entre 22h e 5h da manhã. Nesse período, o trabalhador deve receber um valor a mais sobre a hora normal, geralmente com acréscimo de pelo menos 20%.

Na prática, isso significa que, se o caminhoneiro rodou à noite, ele precisa receber esse extra no pagamento. O problema é que nem sempre isso é feito corretamente pelas empresas.

Para comprovar o direito, o motorista precisa juntar provas da jornada. Tacógrafo, rastreador do caminhão, aplicativo de frete, mensagens com a empresa e até comprovantes de pedágio podem ajudar a mostrar os horários trabalhados.

Outro ponto importante é guardar recibos e holerites. Se o adicional não estiver sendo pago, esses documentos ajudam a provar a falta do valor.

Caso o caminhoneiro perceba que não está recebendo o adicional, ele pode procurar um advogado trabalhista ou entrar com ação na Justiça. Em muitos casos, é possível receber os valores atrasados.

Mesmo para quem trabalha por comissão ou sistema misto, o adicional noturno pode ser devido, dependendo da forma de contratação. Por isso, é importante analisar cada situação.

Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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