
Caminhoneiro recebendo apoio da equipe arteris. Foto: arteris rodovias
Muitos caminhoneiros ainda têm dúvida sobre o adicional noturno, mas a resposta é direta: sim, o motorista tem direito, desde que esteja dentro das regras da lei.
Para quem trabalha com carteira assinada, o adicional noturno é garantido pela CLT. Ele vale para quem dirige entre 22h e 5h da manhã. Nesse período, o trabalhador deve receber um valor a mais sobre a hora normal, geralmente com acréscimo de pelo menos 20%.
Na prática, isso significa que, se o caminhoneiro rodou à noite, ele precisa receber esse extra no pagamento. O problema é que nem sempre isso é feito corretamente pelas empresas.
Para comprovar o direito, o motorista precisa juntar provas da jornada. Tacógrafo, rastreador do caminhão, aplicativo de frete, mensagens com a empresa e até comprovantes de pedágio podem ajudar a mostrar os horários trabalhados.
Outro ponto importante é guardar recibos e holerites. Se o adicional não estiver sendo pago, esses documentos ajudam a provar a falta do valor.
Caso o caminhoneiro perceba que não está recebendo o adicional, ele pode procurar um advogado trabalhista ou entrar com ação na Justiça. Em muitos casos, é possível receber os valores atrasados.
Mesmo para quem trabalha por comissão ou sistema misto, o adicional noturno pode ser devido, dependendo da forma de contratação. Por isso, é importante analisar cada situação.
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