
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu manter a condenação da União ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um caminhoneiro que sofreu uma enorme dor de cabeça após ter o caminhão clonado. O caso chamou atenção porque o motorista teve o veículo bloqueado injustamente depois que um caminhão com placa clonada foi apreendido transportando cigarros contrabandeados em Santos, no litoral de São Paulo.
Segundo o processo, o caminhoneiro descobriu o problema quando tentou vender o veículo e percebeu que existia uma restrição de perdimento ativa no sistema. Na prática, o caminhão verdadeiro acabou sendo associado ao veículo usado no crime.
O caminhão clonado havia sido apreendido pela Polícia Federal em 2021 e depois encaminhado para a Receita Federal, que aplicou a pena de perdimento e chegou até mesmo a leiloar o veículo irregular. O problema é que a adulteração não foi identificada corretamente durante o processo, causando bloqueios no documento do caminhão original.
Para os desembargadores da 4ª Turma do TRF-3, houve falha do serviço público pela falta de cuidado na vistoria do veículo apreendido. A Justiça entendeu que os órgãos responsáveis deveriam ter percebido a clonagem antes de aplicar as penalidades administrativas.
Na decisão, os magistrados destacaram que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, quando existe falha na atuação dos agentes públicos e isso causa prejuízo ao cidadão, o governo precisa reparar os danos causados.
A União tentou recorrer alegando que não sabia da fraude e que o próprio caminhoneiro não teria informado a irregularidade durante o processo administrativo. Mesmo assim, a Justiça manteve a condenação e confirmou a indenização por danos morais.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 8 de maio de 2026 11:09
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