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Caminhoneiro será indenizado após demissão dias antes de cirurgia bariátrica em Minas Gerais

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Um caminhoneiro de Minas Gerais conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil por danos morais após ser demitido poucos dias depois de avisar a empresa que havia marcado uma cirurgia bariátrica.

A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório por conta do quadro de obesidade mórbida do trabalhador.

Segundo o processo, o motorista havia informado aos superiores que finalmente tinha conseguido agendar a cirurgia após longo acompanhamento médico. Pouco tempo depois da comunicação, acabou desligado da empresa.

Os desembargadores avaliaram que a situação demonstrou relação entre a condição de saúde do caminhoneiro e a demissão. Com isso, a transportadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

No entendimento do tribunal, a obesidade mórbida pode ser considerada uma condição estigmatizante, o que exige maior cautela das empresas em casos de desligamento de funcionários em tratamento médico.

A decisão reforçou ainda que práticas discriminatórias no ambiente de trabalho violam direitos fundamentais do empregado e podem gerar responsabilização judicial.

Existe um caso muito semelhante divulgado pelo próprio TRT-MG envolvendo dispensa considerada discriminatória após marcação de cirurgia bariátrica. Nesse processo, a Justiça reconheceu a demissão como irregular e manteve indenização por danos morais. O número divulgado foi:

Processo: PJe 0012094-91.2017.5.03.0028

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.