
Um caminhoneiro de Minas Gerais conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil por danos morais após ser demitido poucos dias depois de avisar a empresa que havia marcado uma cirurgia bariátrica.
A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório por conta do quadro de obesidade mórbida do trabalhador.
Segundo o processo, o motorista havia informado aos superiores que finalmente tinha conseguido agendar a cirurgia após longo acompanhamento médico. Pouco tempo depois da comunicação, acabou desligado da empresa.
Os desembargadores avaliaram que a situação demonstrou relação entre a condição de saúde do caminhoneiro e a demissão. Com isso, a transportadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
No entendimento do tribunal, a obesidade mórbida pode ser considerada uma condição estigmatizante, o que exige maior cautela das empresas em casos de desligamento de funcionários em tratamento médico.
A decisão reforçou ainda que práticas discriminatórias no ambiente de trabalho violam direitos fundamentais do empregado e podem gerar responsabilização judicial.
Existe um caso muito semelhante divulgado pelo próprio TRT-MG envolvendo dispensa considerada discriminatória após marcação de cirurgia bariátrica. Nesse processo, a Justiça reconheceu a demissão como irregular e manteve indenização por danos morais. O número divulgado foi:
Processo: PJe 0012094-91.2017.5.03.0028
Esta publicação foi modificada pela última vez em 20 de maio de 2026 08:23
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