Ônibus

Motorista de ônibus ganha na justiça hora extra mesmo com intervalo entre jornadas

Um motorista de ônibus conseguiu na Justiça o direito de receber horas extras depois de trabalhar em jornadas que chegavam a 12 horas por dia. A decisão envolve a contagem das horas trabalhadas após a sexta hora diária, em um caso com alternância de horários e intervalo entre jornadas.

O processo foi analisado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para os ministros, a forma como a jornada era organizada não afastava o direito ao pagamento extra. O ponto central foi o entendimento de que havia turno ininterrupto de revezamento, mesmo com pausas entre um período e outro.

Na prática, esse tipo de escala pesa bastante para quem dirige ônibus. O motorista precisa lidar com trânsito, passageiros, horários apertados, cobrança da empresa e desgaste físico. Quando a jornada passa muitas horas no volante, o cansaço não fica apenas no corpo. Ele também afeta atenção, reflexo e qualidade do serviço.

A empresa tentava se apoiar em norma coletiva que descaracterizava esse regime de trabalho. Porém, o TST não aceitou esse argumento no caso analisado. A decisão manteve o direito do trabalhador ao pagamento das horas que passaram da sexta hora diária.

Para quem trabalha no transporte urbano, o tema tem peso porque a escala nem sempre aparece de forma simples no papel. Há dias com troca de turno, períodos quebrados, espera, deslocamento e pouco tempo real de descanso. Tudo isso entra na discussão quando a jornada precisa ser analisada com mais cuidado.

O caso também mostra que o intervalo entre uma jornada e outra, sozinho, não elimina automaticamente o enquadramento como turno de revezamento. O que pesa é a forma como o trabalho acontece na rotina e se há alternância capaz de afetar o relógio biológico do empregado.

A decisão não significa que toda escala parecida terá o mesmo resultado, pois cada processo depende das provas apresentadas. Ainda assim, o entendimento reforça a importância de registrar corretamente os horários e analisar se a jornada respeita os limites legais.

No setor de ônibus, onde o atraso vira pressão e o cansaço acompanha cada viagem, a discussão sobre hora extra vai além do salário. Ela toca diretamente na segurança, no descanso e na vida de quem passa o dia conduzindo passageiros pela cidade.

Esta publicação foi modificada pela última vez em 28 de maio de 2026 19:48

Ildemar Ribeiro

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.

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