
Foto: Reprodução / poder360
As novas regras passam a valer no dia 24 de maio de 2026 e prometem bloquear qualquer irregularidade nos preços negociados no frete.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a nova portaria que altera a forma de emissão, controle e fiscalização do Código Identificador da Operação de Transporte.
Na atualidade, toda operação de frete remunerado precisará ter CIOT gerado antes mesmo do início da viagem. O envio das informações também passa a acontecer de forma totalmente digital, integrado aos sistemas da ANTT.
Outra mudança importante é a ligação obrigatória do CIOT com o MDF-e. Com isso, qualquer erro de informação pode acabar gerando rejeição de documentos e até multa.
As penalidades previstas chamaram atenção do setor. Em alguns casos, os valores podem chegar a R$ 10,5 mil por ocorrência, principalmente quando houver falta do CIOT, dados divergentes ou emissão incorreta de documentos.
Transportadoras, embarcadores e empresas de logística já começaram a atualizar sistemas internos para evitar paralisações e problemas fiscais após a entrada das novas regras.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 12 de maio de 2026 09:16
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