Deixar caminhão estacionado na contramão pode gerar multa, mesmo em frente de casa

Muitos caminhoneiros acreditam que estacionar o caminhão em frente de casa, mesmo no sentido contrário da rua, não traz nenhum problema. No entanto, a legislação de trânsito prevê punição para essa situação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os veículos devem ser estacionados no sentido do fluxo da via. Isso significa que deixar o caminhão voltado para o lado contrário da circulação pode resultar em multa, independentemente de o veículo estar na frente da residência do proprietário.
A infração está prevista no artigo 181 do CTB, que trata das regras de estacionamento. Além da multa, o motorista pode receber pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em algumas situações, o veículo também pode ser removido caso esteja causando risco ou obstrução ao trânsito.
Essa regra vale para caminhões, carros, motos, ônibus e qualquer outro veículo. O objetivo é reduzir os riscos durante as manobras de estacionamento e saída, evitando que o motorista precise entrar na contramão para acessar ou deixar a vaga.
Em ruas de mão única, o caminhão deve ficar voltado para o mesmo sentido permitido pela via. Já nas vias de mão dupla, o veículo também deve ser estacionado acompanhando o fluxo da pista onde está parado.
Mesmo em locais com pouco movimento, agentes de trânsito podem autuar o veículo se verificarem que ele está estacionado de forma irregular.
Para evitar problemas, a orientação é simples: antes de estacionar o caminhão, verifique o sentido da circulação da rua e posicione o veículo corretamente. Além de evitar multas, essa prática contribui para um trânsito mais seguro para todos.