Caminhoneiros podem ser multados por adesivos políticos e até obrigados a retirar propaganda do caminhão

Caminhoneiros que pretendem colocar adesivos de candidatos no veículo durante as Eleições 2026 precisam observar algumas regras. A propaganda é permitida em caminhões particulares, mas não significa que qualquer tamanho ou formato esteja liberado.
Pelas regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adesivos plásticos podem aparecer em automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas, desde que não ultrapassem 0,5 metro quadrado. A colocação também precisa ser espontânea e gratuita, sem pagamento ao dono do veículo para exibir a propaganda.
No para-brisa traseiro existe uma exceção. É permitido utilizar adesivo microperfurado ocupando toda a extensão do vidro traseiro. Já nas demais partes do veículo permanece o limite previsto pela legislação eleitoral.
Também não adianta espalhar vários adesivos pequenos de maneira que, juntos, formem uma propaganda muito maior. A resolução do TSE considera irregular a justaposição de peças que ultrapasse 0,5 m² pelo efeito visual criado.
A situação muda quando o caminhão particular está prestando serviço para o poder público. O próprio TSE possui precedente envolvendo caminhões de coleta de lixo contratados por município: mesmo sendo de propriedade particular, veículos utilizados no serviço público não podem ostentar propaganda eleitoral. A restrição também alcança ônibus e táxis.
Motoristas de aplicativo também entram nessa restrição. Em orientação publicada para as Eleições 2026, o TSE informou que veículos cadastrados em plataformas como Uber e 99 são tratados como bens de uso comum para essa finalidade e não podem circular com propaganda de candidatos.
Outro cuidado está no chamado efeito outdoor. A propaganda eleitoral por outdoor é proibida, inclusive quando várias peças, juntas ou não, criam visual semelhante. Nessa situação, a resolução prevê retirada imediata e multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil para os responsáveis.
Já a propaganda irregular em bem particular possui tratamento diferente na resolução, que prevê ausência de sanção pecuniária nessa hipótese específica. Em bens públicos ou de uso comum, a propaganda irregular não retirada após notificação pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Quem encontrar propaganda eleitoral fora das regras pode encaminhar uma denúncia pelo Pardal Móvel. O aplicativo oficial está disponível para as Eleições 2026 desde 16 de agosto e permite enviar informações, fotos, vídeos e outros registros para análise da Justiça Eleitoral.
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